Home Care

Saiba como conseguir o direito de ter o home care pelo plano de saúde

Seu Plano de Saúde Foi Cancelado?

Saiba o que fazer para reativá-lo e voltar a ter o seu atendimento

advocacia especializada na saúde

Atendemos presencialmente no ABC Paulista e online em todo Brasil. Atualmente, o processo judicial é eletrônico em todo país.

Saiba quem tem direito ao Home Care e seus benefícios

Home Care

Todos os planos de saúde são obrigados pela lei a fornecer Home Care, embora na prática os consumidores ainda precisem entrar com ação judicial para liberar o tratamento.

O atendimento Home Care oferece cuidados personalizados no conforto do lar, garantindo maior comodidade e qualidade de vida. Entre os benefícios, destacam-se o acompanhamento contínuo por profissionais de saúde, a redução de riscos hospitalares, a recuperação mais rápida e menos estressante.

Conforto e Bem-Estar do Paciente / Necessidade de Cuidados Especializados/ Recuperação Pós-Hospitalar / Autonomia e Independência / Economia e Eficiência / Apoio à Família / Cuidados Paliativos.

Para ter direito ao Home Care, o consumidor precisa ter cobertura hospitalar. Ou seja, todo cliente que tem contrato de plano de saúde tem direito ao Home Care, bastando que haja cobertura para internação hospitalar.

Saiba como reativar seu plano de saúde

Seu Plano de Saúde Foi Cancelado?

Reativação do Plano: Em muitos casos, o juiz pode determinar a reativação do plano de saúde enquanto o processo judicial estiver em andamento, especialmente se houver urgência (ex: necessidade de tratamento médico imediato).

Manutenção de Condições Contratuais: Se o cancelamento foi feito de forma indevida, a ação pode assegurar a manutenção das condições originais do contrato, como valores da mensalidade e coberturas contratadas.

Acesso Imediato a Tratamentos Médicos: Em situações emergenciais, a justiça pode conceder uma decisão liminar que garante a continuidade do atendimento médico-hospitalar, evitando prejuízos graves à saúde do beneficiário.

Prevenção de Práticas Abusivas: A ação pode expor e corrigir práticas abusivas da operadora de saúde, como cancelamentos sem aviso prévio, falta de negociação de débitos ou cancelamentos motivados por discriminação (idade, doenças pré-existentes, entre outros).

Respeito aos Direitos do Consumidor: A ação pode garantir que a operadora respeite os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), como: A proibição de cancelamento unilateral em casos de pagamento regular, o direito à notificação prévia em caso de inadimplência ou a impossibilidade de cancelamento de planos coletivos por idade ou estado de saúde.

Ação Contra Plano de Saúde

Esta pode ser uma ação judicial movida por um beneficiário do plano de saúde contra a empresa de plano de saúde por uma variedade de razões, como negativa de cobertura de tratamento médico, recusa injusta de procedimentos médicos, negativas de reembolsos, cancelamento unilateral do plano, entre outros.

Revisão e Elaboração de Contratos

Preparar, revisar e negociar contratos, incluindo contratos de emprego, acordos de prestação de serviços médicos, contratos de arrendamento de instalações médicas e contratos de parceria.

Defesa Legal e Administrativa (Perante o Órgão de Classe)

Representar os profissionais de saúde em procedimentos legais, incluindo processos disciplinares perante órgãos reguladores, investigações administrativas e litígios judiciais.

Assessoria Jurídica Para Profissionais de Saúde

Fornecer orientação legal sobre questões éticas, regulamentares e legais relacionadas à prática médica, como responsabilidade profissional, consentimento informado, privacidade do paciente, entre outros.

Gestão de Riscos

Identificar e gerenciar riscos legais associados à prática médica, incluindo a prevenção de litígios, a implementação de políticas de conformidade e a gestão de reclamações de pacientes.

Resolução de Conflitos

Auxiliar na resolução de disputas entre profissionais de saúde, pacientes, colegas e outras partes interessadas, por meio de negociações, mediação ou arbitragem.

Entre em contato conosco

Conte Com a Nossa Ajuda Especializada

Quase sempre existe uma grande chance de reverter a suspensão do plano de saúde, independentemente do motivo.

Caso o usuário tenha deixado de efetuar o pagamento, existem normas e direitos adquiridos ao longo do contrato que podem justificar a reversão. Se a operadora do plano de saúde alegar que não possui mais interesse em manter o contrato, também há regulamentações que sustentam essa demanda.

O mais relevante, nessas situações, é o consumidor buscar auxílio de um profissional capacitado, com ampla expertise técnica para rebater os argumentos apresentados e que conheça as alternativas disponíveis para esses casos. Na maioria das vezes, é possível encontrar soluções.

COMO PODEMOS TE AJUDAR?

Advocacia Especializada na Saúde

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Quem Somos

DRª. AMANDA VELOSO FIGLIOLI
Fundadora Veloso Advocacia da Saúde. Graduada em direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2018). Admitida pela OAB/SP em 2018, sob o nº 426.098. Pós-Graduada na especialização em Direito Processual Civil pela PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2019-2020). Pós Graduada na especialização em Direito Médico e Hospitalar na EPD – Escola Paulista de Direito (2020-2021).
SANDRA VELOSO
Bacharel em Direito pela faculdade Metodista de São Paulo desde 2013. Possui diversos cursos de extensão e palestras na área do Direito da Saúde e principalmente na área de Comunicação e Vendas. Trabalhou mais de 18 anos com os maiores Planos de Saúde do país. Também é uma apaixonada pela área da Saúde.

o que dizem nossos clientes

Depoimentos

Minha experiência com o atendimento da Dra Amanda Veloso está sendo muito boa e respeitosa. Recebi indicação desta profissional, por se tratar de um perfil humanizado, verdadeiramente preocupada com a causa do outro.

5/5

Adriana Carvalho

Fiquei muito satisfeito com o excelente serviço prestado por esta equipe de advogadas competentes, pelo atendimento e comunicação a todo momento nos assessorando com eficiência e esclarecendo as dúvidas com clareza. O trabalho de vocês foi essencial para que conseguíssemos atingir nosso objetivo e tornou todo processo mais fácil. Muito obrigado!

5/5

Izilda S. Rezende

A minha experiência com Dra Amanda Veloso foi excelente, precisei de uma liminar para conseguir um Home Care para o tratamento do meu esposo, os trâmites foram todos on-line, por vídeo ou zap, não precisamos encontrar pessoalmente, a liminar foi concedida e hoje meu esposo está sendo bem atendido, agradeço ela pela presteza e competências, caso alguém precise indico o seu escritório sim! Obrigada Dra Amanda.

5/5

Karina Carlucci

entenda nosso trabalho

Perguntas Frequentes

As operadoras costumam usar o argumento de que a negativa ocorreu em razão de não haver previsão no Rol da ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar.  Após a recusa, alguns pacientes costumam arcar com os custos médicos e dão andamento em seus tratamentos através de outras vias, porém, a justiça entende que essa conduta fere os princípios razoáveis de direito à saúde e desacata as peculiaridades de cada paciente. Ou seja, você está sendo lesado e pode reverter isso.

As principais recusas de cobertura dos Planos de Saúde:

  • exames de alto custo;
  • medicamentos de alto custo; e
  • home care (atendimento hospitalar domiciliar)

Varia de acordo com a realidade administrativa e judicial de cada Comarca. Pedidos liminares costumam diminuir o tempo de espera. Existem casos de autorização em 48 horas.

Tutela de urgência (liminar) é um pedido feito ao poder judiciário (juiz) para exigir que a operadora do plano de saúde disponibilize imediatamente (no tempo mais rápido possível) o medicamento/tratamento necessário para garantir a saúde, a dignidade e a vida do paciente sob penas de multa caso não cumpra no prazo determinado pelo juiz.

É necessário demonstrar de forma muito clara o direito de o paciente ter acesso ao medicamento prescrito pelo médico, a ponto de o juiz entender que dificilmente a operadora do plano de saúde terá algum argumento forte o bastante para fazê-lo mudar de entendimento.

Além disso, também é preciso comprovar que se trata de uma situação de urgência, não podendo o paciente aguardar até o fim do processo para ter acesso ao tratamento, sob risco de morte ou de agravamento irreversível do quadro clínico e também é necessário comprovar a necessidade do tratamento/procedimento.

O juiz se manifestará a respeito do pedido de tutela de urgência (liminar) entre 24 a 72 horas e, sendo a liminar deferida, a operadora de saúde será intimada para cumprir a liminar imediatamente.

Não raramente, em 48 horas a justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido por ser, geralmente, urgente e necessário para o paciente.

As razões para a negativa de custeio do medicamento variam conforme o caso, mas as mais comuns são:

– medicamento não incluídos no rol da ANS; e
– uso do remédio em desacordo com a DUT (Diretrizes de Utilização) da ANS.

Porém, nenhuma dessas justificativas podem ser aceitas se o médico que acompanha o paciente justificar a necessidade daquele tratamento/medicamento.

O Poder Judiciário tem entendimento amplamente majoritário de que a negativa de cobertura de um medicamento apenas em razão do fato de ele não constar do rol da ANS é abusiva e não deve prevalecer, ainda que exista supostas previsões no contrato do plano de saúde.

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